Você sabia que os condomínios com 50 ou mais unidades são obrigados a fazer a coleta seletiva do lixo ?
Pois é, de acordo com a Lei Estadual 12.528/2007, em seu artigo 4º, inciso III, os condomínios como 50 unidades já devem observar a obrigação de realizar a coleta seletiva do lixo produzidos por suas unidades. O descumprimento da Lei pode acarretar na aplicação de multa de até 500 UFESPs (valor da UFESP em Out/21 R$ 29,09).
Artigo 4º – A obrigatoriedade prevista nesta lei também se aplica:
I – a empresas de grande porte;
II – a condomínios industriais com, no mínimo, 50 (cinquenta) estabelecimentos;
III – a condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinquenta) habitações;
IV – a repartições públicas, nos termos de regulamento.
Artigo 5º – O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a pena de multa de 500 (quinhentas) UFESPs.
Assim, aos síndicos, fiquem atentos a instalação de lixeiras ou containers seletivos em seus condomínios, bem como promover palestras e reuniões com os condôminos para orientar sobre os procedimentos de separação do lixo.
Existem empresas do ramo de reciclagem que podem ser contratadas para retirada dessa lixo reciclado, revertendo, inclusive, em benefícios pecuniários para o condomínio.
Para iniciar a reciclagem no seu condomínio, sugerimos implantar algumas regras, como :
- Criar um espaço e conscientização, informando a importância do descarte correto;
- Definir quais materiais serão coletados;
- Local de armazenamento;
- Treinamento para os responsáveis;
- Retirar periodicamente os materiais (se o caso contratando uma empresa)
• Latinhas de cerveja e refrigerante;
• Esquadrias e molduras de quadros.
• Molas e latas.
• Jornais, revistas e impressos em geral;
• Embalagens longa-vida.
• Frascos e garrafas;
• Vidros de conserva.
Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente as embalagens de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material.
Vidros: lave-os bem e retire as tampas.
Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento.
Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos.
Não é necessária a separação do material reciclável por tipo; basta separar o material seco do úmido.
• Cerâmicas;
• Vidros pirex e similares;
• Acrílico;
• Lâmpadas fluorescentes;
• Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo);
• Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura;
• Fotografias;
• Espelhos;
• Pilhas e baterias de celular devem ser devolvidas ao fabricante;
• Fitas e etiquetas adesivas.